Psicopedagogia Clínica e Institucional
Sobre o curso
O curso de Psicopedagogia Clínica e Institucional busca preparar o profissional para a atuação psicopedagógica, segundo as mais recentes demandas da área clínica e institucional, que requerem dos psicopedagogos a intervenção frente às dificuldades de aprendizagem. A partir de uma visão sistêmica, atual e critica da área da Psicopedagogia, o profissional de nível superior estuda os processos e os obstáculos que ocorrem na aprendizagem, voltando-se para uma linha preventiva. O enfoque é levar o profissional a entender o processo do ato de aprender, nas distintas possibilidades: professor e aluno, aluno e aluno, aluno + psicopedagogo + professor e, a partir deste estudo, fornecer subsídios práticos para os atores deste processo. Nesse enfoque, o psicopedagogo está qualificado para que suas práticas, na clínica e/ou instituições de ensino, possibilitem o diagnóstico, a intervenção e a prevenção de problemas de aprendizagem.
Modalidade
Cursos a distância (online): Os cursos a distância são ideais para você que valoriza a mobilidade e a flexibilidade quanto aos seus horários de estudo, no seu ritmo de aprendizagem. Você estuda 100% online.
A cada disciplina, você contará com leituras digitais, slides, vídeo aulas e atividades avaliativas preparados por professores de destaque na área, que o ajudarão ainda mais a colocar em prática todo o aprendizado. Durante todo período acadêmico você contara com o acompanhamento de um tutor para auxiliá-lo nas dúvidas que surgirem durante o seu curso.
Certificação
A certificação na modalidade EAD tem a mesma validade que um curso presencial. Os cursos de Pós-Graduação a distância são certificados pela Faculdade CEDDU.
MEC
RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)
Todos os cursos da Faculdade CEDDU atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
Corpo docente
O corpo docente dos nossos cursos é constituído por profissionais qualificados, com comprovado saber em sua área de atuação, conforme Resolução CNE/CES n°1, de 06 de abril de 2018, sendo mínimo 30% (trinta por cento) portadores de título de pós-graduação stricto sensu.
