Comissão Própria de Avaliação - CPA

 

A Comissão Própria de Avaliação-CPA é responsável pela avaliação interna da Instituição e será constituída por ato do Diretor Geral , para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.

A CPA é constituída por ato do Diretor Acadêmico assegurada à participação dos segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada à composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos e rege-se por regulamento próprio.

A Comissão Própria de Avaliação deve atender as suas atribuições, visando:

  1. Ser um processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho acadêmico;
  2. Ser uma ferramenta para o planejamento da gestão;
  3. Ser um processo sistemático de prestação de contas à sociedade;
  4. Conduzir os processos de autoavaliação da FACEDDU;
  5. Preparar o projeto de autoavaliação institucional a ser encaminhado à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES;
  6. Determinar procedimentos de avaliação interna, em consonância com as determinações da CONAES;
  7. Sistematizar, analisar e interpretar as informações relativas a avaliação interna, compondo assim uma visão diagnóstica dos processos pedagógicos, científicos e sociais da instituição e identificando possíveis causas de problemas, bem como possibilidades e potencialidades;
  8. Propor à Direção da FACEDDU ações para a melhoria da qualidade das atividades acadêmicas a serem encaminhadas para as instâncias competentes;
  9. Receber a Comissão Externa de Avaliação e prestar as informações solicitadas pela CONAES e INEP;
  10. Quando solicitado, convocar professores e técnico-administrativos, na forma da lei, e convidar alunos e membros da comunidade externa para prestar informações, apresentar documentos e detalhar dados enviados;
  11. Enviar o relatório final de avaliação para conhecimento da Direção Geral.
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